Um protocolo entre a Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde veio consagrar a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, dos antigos combatentes ou viúvas, bastando aos beneficiários apresentar o cartão de utente do SNS ou o cartão de cidadão, onde consta o número de utente de Saúde.
Esta informação foi divulgada em nota conjunta dos ministérios da Defesa Nacional e da Saúde de 6 de abril.

